Ato declaratório executivo CORAT n°15 (DOU 11/11/2022).
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ToggleFoi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15 no Diário Oficial da União – DOU na data de hoje, o qual versa sobre o cancelamento das MULTAS por atraso na entrega da DCTFWeb.
Entendendo melhor o que diz o Ato Declaratório Executivo…
As multas da DCTFWeb serão CANCELADAS as nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento.
- Aqui se trata da folha de 13° salário sem movimento ou só com pró-labore que não deveria ser enviada e foi enviada fora do prazo.
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade como previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
- Nesta situação se enquadra o MEI que foi aberto e não tem empregado e entregou DCTFWeb sem movimento em atraso.