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Aproxima-se o prazo para realizar a transmissão da DITR 2022!

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 inicia-se no dia 15 de agosto e vai até as 23horas, 59 minutos do dia 30 de Setembro.


A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita.
O valor mínimo do imposto (para propriedades pequenas) é de R$ 10,00.


Valores inferiores a 100 reais só podem ser pagos à vista, até o dia 30 de Setembro. Acima disso, é possível parcelar em até 4 vezes, desde que elas não sejam inferiores a 50 reais.

 

Obs: No ITR o fato gerador é a PROPRIEDADE, localizada fora da zona urbana do município.  (LEI 9.393).

 

 

 

 

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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