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FOI DIVULGADO EM SETEMBRO DE 2022 O NOVO ÍNDICE DO FAP A SER APLICADO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2023.

 

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica (CNAE), incidentes sobre a folha de salários das empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

 

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram um menor número desses índices de acidentalidade. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

 

Em setembro de 2022 foi divulgado o novo índice do FAP a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023. A mudança na alíquota FAP pode ser benéfica ou não para as empresas, impactando diretamente nos custos sobre a folha de empregados, e aumentando com isso a concorrência no preço final de mercadorias e serviços prestados.

 

Já consultou a sua alíquota FAP para 2023? Não perca tempo, é de suma importância a análise dos índices que impactam sobre sua folha de pagamento para fins de projeções futuras!!

 

 

 

 

Fonte: GOV.BR - Ministério do Trabalho e Previdência.

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