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ToggleO Projeto de Lei 1916/22, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões.
Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.
Com a aprovação do texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.
Para o autor, deputado Hugo Leal, a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, sustentou.
Recolhimento de CSLL