MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB SÃO CANCELADAS
Ato declaratório executivo CORAT n°15 (DOU 11/11/2022).
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15 no Diário Oficial da União – DOU na data de hoje, o qual versa sobre o cancelamento das MULTAS por atraso na entrega da DCTFWeb.
Entendendo melhor o que diz o Ato Declaratório Executivo...
As multas da DCTFWeb serão CANCELADAS as nas seguintes situações:
DCTFWeb Anual sem movimento.
Aqui se trata da folha de 13° salário sem movimento ou só com pró-labore que não deveria ser enviada e foi enviada fora do prazo.
DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade como previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Nesta situação se enquadra o MEI que foi aberto e não tem empregado e entregou DCTFWeb sem movimento em atraso.
ATENÇÃO
Muitos prestadores de serviços enviaram a DCTFWeb sem necessidade ou obrigatoriedade, e automaticamente foi gerado multa MAED para a empresa pagar. Esses envios DESNECESSÁRIOS não serão mais passíveis de multas e todas as multas que foram geradas indevidamente serão canceladas!!
Caso a empresa já tenha pagado alguma multa INDEVIDAMENTE, conforme preceitua o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, esse valor pago poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web, conforme previsto no artigo 2º do ADE. O artigo 3º ainda prevê que se empresa pagou a multa utilizando algum crédito de retenção ou recolhimento a maior, por exemplo, a empresa poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, e fazer a devida compensação ou pedido de restituição.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU)